REVOGADONORMA Nº 01, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1991
Define como produto de uso medico hospitalar, odontologico e de laboratorio abrangidos pela presente norma (registro e cadastramento de produtos correlatos), os matériais, artigos, aparelhos, dispositivos, instrumentos e acessorios cujo uso ou aplicação na pratica medica hospitalar, odontologica e de laboratorio estejam diretamente relacionados a defesa e proteção de saúde individual ou coletiva.
Revogada pela Portaria Conjunta - PCJ nº 1, de 17/05/1993