REVOGADOResolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 14, de 04/11/1999
Para internalização no território nacional, de todos alimentos industrializados importados que tenham na sua composição carne bovina, carne suína, carne de aves, ovos, leite e derivados destes produtos, além da documentação exigida na importação e do Certificado Sanitário Oficial deverá ser apresentada a Declaração Oficial, dos teores de dioxinas, assinada por autoridade competente, acompanhada da tradução para o português. Revogada pela Resolução nº 19/99/DC/ANVS