Encerrado (a)Consulta Pública nº 926 de 09/10/2020
Para cumprir com a competência legal estabelecida, a Anvisa criou, anteriormente, por meio da Portaria nº 452, de 25 de fevereiro de 2013, o Regimento Interno da Comissão da Farmacopeia Brasileira, que possuía uma composição mista (Anvisa, setor regulado, academia e outros) e era constituída de um conjunto de órgãos colegiados, cuja função era propor revisões e atualizações para os compêndios e produtos da Farmacopeia Brasileira. O Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, por sua vez, determinou a extinção de colegiados interministeriais, incluindo a referida Comissão; dessa forma, a atualização e revisão da Farmacopeia Brasileira (e seus demais compêndios e produtos) restou prejudicada.