Encerrado (a)Consulta Pública nº 635 de 16/04/2019
Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de exclusão das monografias dos ingredientes ativos de agrotóxicos e afins, da Relação de Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 02 de setembro de 2003, em razão de não existirem produtos saneantes com registro válido no Brasil.