Encerrado (a)Consulta Pública nº 930 de 13/10/2020
O método farmacopeico 5.4.3 Determinação de Resíduos Agrotóxicos foi publicado pela primeira vez no Segundo Suplemento da Farmacopeia Brasileira 5ª edição. À época foi planejado que este método seria harmonizado com as farmacopeias internacionais, uma vez que boa parte dos insumos fitoterápicos são importados. Assim, recentemente, recebemos demanda da Associação das empresas do setor de fitoterápico brasileiro, solicitando a alteração do limite aceitável de resíduo do agrotóxico "pendimetalina" para mantê-lo harmonizado com a Farmacopeia Europeia, uma vez que houve alteração do limite no Suplemento 9.6 da Farmacopeia Europeia.