Data Publicação DOU | 06/05/2024 | STATUS | Encerrado | ||
Prazo de Contribuição | 06/05/2024 a 04/07/2024 | Prorrogação do Prazo | |||
Assunto | Proposta de Instrução Normativa que inclui o ingrediente ativo E34 - ESPIDOXAMATO na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. | ||||
Situação-Problema motivadora da abertura: | Necessidade frequente de avaliação ou reavaliação toxicológica de ingredientes ativos, que leva às inclusões, exclusões ou atualizações das monografias constantes no Anexo da IN n°103/2021. | ||||
Ementa | |||||
Origem | |||||
Formulário Contribuição | Acesse o formulário para envio de contribuições. | ||||
Formulário Guias | |||||
Dúvidas | Dúvidas? Clique aqui e saiba como enviar sua contribuição. | ||||
CONDIÇÃO PROCESSUAL | |||||
Análise de Impacto regulatório | Dispensa de AIR aprovada | ||||
Consulta Pública (CP) | Realização de CP aprovada | ||||
Justificativa para dispensa de AIR | Processo para disciplinamento de norma superior que não permite diferentes alternativas regulatórias | ||||
INFORMAÇÕES RELACIONADAS | |||||
Número do Processo | 25351.909100/2024-20 | ||||
Agenda Regulatória | Tema nº 2.11 da agenda 2024/2025 | ||||
Área Responsável | GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA | ||||
Relatoria | CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES - GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA | ||||
DOCUMENTOS RELACIONADOS | |||||
AVISOS | |||||
ALERTA: Informamos que está programado, para o período de 24 a 26/05/2024, desligamento da energia elétrica no datacenter da Anvisa, afetando portanto, neste período, o portal da Anvisa. Desta forma, estará bloqueado o acesso a todos os serviços ligados ao Portal, inclusive o envio de contribuições às Consulta Públicas abertas ao recebimento de contribuições. Orientamos que o usuário se programe para enviar suas contribuições antes ou após esse período. | |||||
ATOS RELACIONADOS, RETIFICAÇÕES, REPUBLICAÇÕES E ALTERAÇÕES DE PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO | |||||
LINKS RELACIONADOS | |||||
HISTÓRICO DO ATO | |||||
Este texto não substitui a Publicação Oficial.