Encerrado (a)Consulta Pública nº 1.260, de 29/05/2024 

CONSULTA PÚBLICA Nº 1.260, DE 29 DE MAIO DE 2024

ACESSE A INTEGRA DO ATO

Data Publicação DOU 04/06/2024 STATUS Encerrado
Prazo de Contribuição 11/06/2024  a  09/08/2024 Prorrogação do Prazo  
Assunto Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada sobre os critérios para peticionamento de Autorização de Funcionamento Empresa (AFE) e Autorização Especial de Funcionamento (AE) de prestadoras de serviço de armazenagem de bens e produtos sujeitos a controle e fiscalização sanitária em Armazéns Alfandegados, Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) de importadores por conta e ordem de terceiro ou encomenda de bens e produtos sujeitos a controle e fiscalização sanitária e dispensa de AFE
Situação-Problema motivadora da abertura: Grande parte de produtos importados é armazenada nos recintos alfandegados antes de sua nacionalização. A não observação de requisitos de boas práticas pode comprometer integridade e rastreabilidade de produtos sujeitos a vigilância sanitária. Assim, há a necessidade de aperfeiçoar as ferramentas de verificação de boas práticas de armazenamento em portos, aeroportos e fronteiras.
Ementa  
Origem  
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CONDIÇÃO PROCESSUAL

Análise de Impacto regulatório Realização de AIR aprovada
Consulta Pública (CP) Realização de CP aprovada
Justificativa para dispensa de AIR  
 

INFORMAÇÕES RELACIONADAS

Número do Processo  25351.938951/2019-12
Agenda Regulatória Tema nº 10.1 da agenda 2024/2025
Área Responsável GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFÂNDEGADOS
Relatoria  Diretora Relatora: Meiruze Sousa Freitas
Regime de tramitação
 
Comum

DOCUMENTOS RELACIONADOS

AVISOS

CONTATO DA ÁREA RESPONSÁVEL POR ESTA CP: Coordenação de Controle Sanitário e Fiscalização de Empresas, Infraestrutura e Meios de Transporte em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados - E-mail: ggpaf@anvisa.gov.br

ATOS RELACIONADOS, RETIFICAÇÕES, REPUBLICAÇÕES E ALTERAÇÕES DE PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO

LINKS RELACIONADOS

HISTÓRICO DO ATO

Este texto não substitui a Publicação Oficial.