Data Publicação DOU | 07/08/2024 | STATUS | Encerrado |
Prazo de Contribuição | 07/08/2024 a 07/10/2024 | Prorrogação do Prazo | |
Assunto | Proposta de Instrução Normativa que altera as Monografias dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN nº 103, de 19 de outubro de 2021 | ||
Situação-Problema motivadora da abertura: | |||
Ementa | |||
Origem | |||
Formulário Contribuição | Acesse o formulário para envio de contribuições. | ||
Formulário Guias | |||
Dúvidas | Dúvidas? Clique aqui e saiba como enviar sua contribuição. | ||
CONDIÇÃO PROCESSUAL | |||
Análise de Impacto regulatório | Dispensa de AIR aprovada | ||
Consulta Pública (CP) | Realização de CP aprovada | ||
Justificativa para dispensa de AIR | Processo para disciplinamento de norma superior que não permite diferentes alternativas regulatórias | ||
Justificativa para dispensa de CP | |||
INFORMAÇÕES RELACIONADAS | |||
Número do Processo | 25351.812105/2024-31 | ||
Agenda Regulatória | Tema nº 12.6 da agenda 2024/2025 | ||
Área Responsável | GERÊNCIA DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E SANEANTES | ||
Relatoria | RODRIGO JOSÉ VIANA OTTONI - Gerente de Produtos de Higiene, Perfumes, Cosméticos e Saneantes | ||
Regime de tramitação | |||
DOCUMENTOS RELACIONADOS | |||
Extrato da Deliberação - Item 2.14 - ROP 3, de 17/03/2025 (3491055) Planilha de Análise de Contribuições - CP 1271/2024 (3439992) Lista de Contribuições por Pessoas e Outras Informações - CP 1271_2024_Portal Parecer nº 3_2024 - Justificativas Regulatória e de Dispensa de AIR - CP 1271 - Cosan.pdf | |||
AVISOS | |||
Durante o período de contribuições da Consulta Pública nº 1271/2024, não foram recebidas contribuições específicas aos dispositivos previstos nas minutas de norma. As manifestações registradas trataram apenas de opiniões gerais sobre a proposta. | |||
ATOS RELACIONADOS, RETIFICAÇÕES, REPUBLICAÇÕES E ALTERAÇÕES DE PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO | |||
LINKS RELACIONADOS | |||
NOTÍCIAS RELACIONADOS | |||
HISTÓRICO DO ATO | |||
Este texto não substitui a Publicação Oficial.