13/12/2024
Encerrado
20/12/2024 a 23/02/2025
De: 20/12/2024 a 03/02/2025 Para: 20/12/2024 a 23/02/2025
Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada - RDC, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas nos Processos Administrativos Sanitários Sancionatórios (PAS) no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dá outras providências.
O Processo Administrativo Sanitário Sancionatório (PAS) representa importante instrumento para o exercício da função desempenhada pela vigilância sanitária na proteção da saúde, sendoutilizado pela Administração Pública com finalidade de apurar as irregularidades sanitárias detectadas e as responsabilidades do infrator, assegurando a ele o direito de ampla defesa e contraditório, de modo a respaldar, com juridicidade, a aplicação da penalidade correspondente que lhe for imputada.
As Leis nº 6.437/1977 e nº 9.784/1999, que dispõem, respectivamente, sobre as infrações sanitárias e sobre a organização formal dos procedimentos, são os principais diplomas legais que regem o PAS. Além delas, cita-se a legislação que, ao tratar da autuação e do julgamento das infrações sanitárias, complementam a base legal específica, tai como: a Lei nº 9.294/1996, que aborda as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal; a Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta; e, a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266/2019, que estabelece os procedimentos relativos à interposição de recursos administrativos em face das decisões da Anvisa, e dá outras providências.
Complementam as instruções para a adequada condução dessa atividade os pareceres emitidos pela Procuradoria Federal junto à Anvisa e Orientações de Serviços, que auxiliam no entendimento e interpretação normativa, promovendo harmonização das atividades relacionadas ao PAS, as quais são realizadas por diferentes unidades organizacionais no âmbito da Anvisa.
Em outro giro, em 2019, as atividades que envolvem o PAS foram auditadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que concluiu pela ineficiência do processo de apuração e responsabilização das infrações sanitárias no âmbito da Anvisa, tecendo várias recomendações e determinações.
Considerando tais determinações, a Anvisa vem atuando em diversas frentes com vistas à melhoria dos processos de trabalho de fiscalização, desde a concepção do dossiê de investigação até o julgamento do PAS e aplicação de sanções, quando for o caso.
Esta proposta de RDC é uma dessas ações, e tem por objetivo dar transparência e segurança jurídica ao processo.
CONDIÇÃO PROCESSUAL
Realização de AIR aprovada
Realização de CP aprovada
INFORMAÇÕES RELACIONADAS
25351.938180/2020-05
2024-2025 - Tema nº 1.4
COORDENAÇÃO DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA E JULGAMENTO DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS
Antonio Barra Torres
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Lista de Contribuições por Pessoas e Outras Informações - CP 1297
Despacho nº 06_2025 - DOU - prorrogação do prazo para CP (3413149)
Formulário de Abertura de Processo de Regulação - CP 1297-2024-Cajis
AVISOS
PRORROGAÇÃO DE PRAZO: Conforme Despacho nº 6, de 31 de janeiro de 2025, publicado no DOU em 03/02/2025 (Edição: 23 | Seção: 1 | Página: 61), o prazo para apresentação de críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução da Diretoria Colegiada objeto da Consulta Pública nº 1.297/2024 foi prorrogado por 20 (vinte) dias. (Vide arquivo PDF no campo "Documentos Relacionados", acima).
E-mail da Área Técnica responsável por esta CP: cp1297@anvisa.gov.br
Conforme aprovação da Diretoria Colegiada na ROP 23/2024, retomada no dia 11/12/2024, aguarda-se a publicação de novo texto de minuta normativa para abertura da referida consulta pública
A minuta da proposta de norma desta consulta pública, publicada inicialmente na edição do Diário Oficial da União - DOU, do dia 03/12/2024, foi REPUBLICADA em 13/12/2024, conforme aprovação da Diretoria Colegiada na Reunião Ordinária Pública - ROP nº 23/2024, retomada no dia 11/12/2024.
Com essa decisão, o prazo de 45 dias para recebimento de contribuições, inicialmente definido para 10/12/2024 a 23/01/2025, será reaberto em 20/12/2024 e encerrado em 03/02/2025.
ATOS RELACIONADOS, RETIFICAÇÕES, REPUBLICAÇÕES E ALTERAÇÕES DE PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO
LINKS RELACIONADOS
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HISTÓRICO DO ATO:
Este texto não substitui a Publicação Oficial.