20/03/2025
Encerrado
27/03/2025 a 26/05/2025
Proposta da Instrução Normativa que estabelece os requisitos para transmissão e gestão da base de dados sobre Identificação Única de Dispositivos Médicos - UDI, conforme estabelece a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 591, de 21 de dezembro de 2021.
O normativo submetido à Consulta Pública, que se busca editar, atende a uma determinação da RDC n° 591/2021, que traz o seguinte comando: "§ 3º Os prazos estipulados no caput (do artigo 15) para transmitir as informações à base de dados UDI, a que se refere o parágrafo único do art. 8º, iniciarão a partir do momento em que a Anvisa publicar em instrução normativa que a base de dados UDI da Agência está apta a receber as informações de UDI do Anexo I, bem como as condições para o envio dos dados e os mecanismos disponibilizados [...]". Nesse sentido o objetivo do regulamento é dar publicidade às condições básicas para o envio dos dados de Identificação Única de Dispositivos médicos (sigla adotada, UDI) e informar que a base de dados UDI da Agência está apta a receber tais dados, conforme determinado pelo parágrafo 3º do artigo 15 da RDC nº 591/2021.
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CONDIÇÃO PROCESSUAL
Dispensa de AIR aprovada
Realização de CP aprovada
Será dispensada a AIR, por se tratar de ato normativo Considerado de baixo impacto
INFORMAÇÕES RELACIONADAS
25351.910027/2021-96
Tema nº: 11.12 - Disponibilização da base de dados sobre Identificação Única de Dispositivos Médicos (UDI) da Anvisa, na forma do que determina o § 3º do artigo 15 da RDC nº 591/2021
Gerência-Geral de Tecnologia de Produtos para Saúde (GGTPS)
Daniel Meirelles Fernandes Pereira
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AVISOS
E-mail da Área Técnica responsável pela CP: ggtps@anvisa.gov.br
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HISTÓRICO DO ATO:
Este texto não substitui a Publicação Oficial.