Ativo (a)Consulta Pública nº 1.317, de 27/03/2025 

28/03/2025

Aberta

04/04/2025  a  19/05/2025

Proposta de ato normativo que dispõe sobre os requisitos sanitários aplicáveis ao polietilenotereftalato pós-consumo reciclado (PET-PCR) grau alimentício utilizado em artigos precursores e embalagens destinadas a entrar em contato com alimentos.

A presente proposta de intervenção normativa é fruto das negociações ocorridas no âmbito do Mercosul e tem como objetivo revisar os requisitos sanitários aplicáveis às embalagens de polietilenotereftalato pós-consumo reciclado grau alimentício (PET-PCR grau alimentício) destinadas a entrar em contato com alimentos, por meio da publicação de uma nova RDC sobre o tema, que atualizará os requisitos sanitários aplicáveis à reciclagem do PET pós-consumo, com a incorporação de parâmetros para a reciclagem química.

Essa proposição foi discutida no âmbito da Comissão de Alimentos do Subgrupo de Trabalho nº 3 (CA/SGT3), seguindo os procedimentos para elaboração, revisão ou revogação de Regulamentos Técnicos Mercosul (RTM) estabelecidos na Resolução GMC/MERCOSUL nº 45/2017, e está amparada no Projeto de Resolução (P. RES) nº 7/2024, aprovado na XC Reunião Ordinária do SGT nº 3 do Mercosul. De acordo com os procedimentos harmonizados no Mercosul, esse projeto deve ser submetido à consulta interna dos Estados Partes, a fim de confirmar sua conveniência técnica e jurídica e de estabelecer os procedimentos e prazos necessários para sua incorporação, antes de sua submissão ao Grupo Mercado Comum (GMC).

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CONDIÇÃO PROCESSUAL

Dispensa de AIR

Realização de CP aprovada

Dispensa de AIR para manter convergência a padrões internacionais - MERCOSUL

INFORMAÇÕES RELACIONADAS

25351.906609/2024-11

Tema nº: Tema nº 3.18 - Revisão da regulamentação de embalagens de PET-PCR grau alimentício destinadas a entrar em contato com alimentos.

Gerência-Geral de Alimentos (GGALI)

Daniel Meirelles Fernandes Pereira

AVISOS

E-mail da Área Técnica responsável por esta CP: cp.geare@anvisa.gov.br

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HISTÓRICO DO ATO:


Este texto não substitui a Publicação Oficial.