MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 308, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre a alteração de monografias de ingredientes ativos na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 7 de agosto de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Alterar o item e) Grupo químico, de Triterpenoide para Tetranortriterpenoide, e de Aminoácido para Triterpenoide, respectivamente nos subitens A58.1 e A58.2, na monografia do ingrediente ativo A58 - AZADIRACHTA INDICA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 2º Incluir as culturas de almeirão, chicória e rúcula, com Limite Máximo de Resíduos - LMR de 1 mg/kg e Intervalo de Segurança - IS de 1 dia, na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo C63 - LAMBDA-CIALOTRINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 3º Incluir as modalidades de emprego (aplicação) sulco de plantio para a cultura da cana-de-açúcar, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", e tronco para a cultura do coco, com IS de 7 dias, na monografia do ingrediente ativo D36 - DIFENOCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 4º Incluir as culturas de abacate, abacaxi, anonáceas, azeitona, cacau, cupuaçu, guaraná, lichia, macadâmia, manga, maracujá, noz-pecã, pitaya e romã, com LMR de 0,3 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; e incluir as frases "Definição de resíduo para conformidade com o LMR e avaliação do risco dietético: espirodiclofeno", e "Dose de Referência Aguda (DRfA): Não se aplica (JMPR, 2009)", na monografia do ingrediente ativo E25 - ESPIRODICLOFENO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 5º Incluir as culturas de algodão, com LMR de 0,05 mg/kg e IS de 7 dias; e soja, com LMR de 0,5 mg/kg e IS de 14 dias, ambas na modalidade de emprego (aplicação) foliar; incluir as frases "Definição de resíduo para conformidade com o LMR: espidoxamato + metabólito BCS-AA10147-cyclohydroxy (cis), expressos como espidoxamato", e "Definição de resíduos para avaliação do risco dietético: espidoxamato + metabólito BCS-AA10147-cyclohydroxy (cis) + BCS-AA10147-cyclohexylketone, expressos como espidoxamato", na monografia do ingrediente ativo E34 - ESPIDOXAMATO, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 6º Incluir a cultura do milho, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) sementes; e incluir a modalidade de emprego (aplicação) sementes para as culturas de algodão e feijão, com IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na monografia do ingrediente ativo F69 - FLUPIRADIFURONE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 7º Alterar o IS da cultura do milho para 14 dias, na monografia do ingrediente ativo I21 - INDOXACARBE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 8º Incluir as culturas de abacate, anonáceas, azeitona e cacau, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 1 dia, na modalidade de emprego (aplicação) pré/pós-emergência, na monografia do ingrediente ativo I27 - INDAZIFLAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 9º Incluir as culturas de amendoim, ervilha, feijão, feijões, grão-de-bico e lentilha, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 15 dias; algodão, milheto, milho e sorgo, com LMR de 0,01 mg/kg e IS de 30 dias; aveia, centeio, cevada, trigo e triticale, com LMR de 0,2 mg/kg e IS de 30 dias; arroz, com LMR de 2 mg/kg e IS de 14 dias; e maçã, com LMR de 1,5 mg/kg e IS de 7 dias, todas na modalidade de emprego (aplicação) foliar, na monografia do ingrediente ativo I34 - ISOPIRAZAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 10. Incluir as culturas de abacate e manga, com LMR de 2 mg/kg e IS de 7 dias, na modalidade de emprego (aplicação) foliar; alterar o LMR das culturas de abóbora, abobrinha, chuchu e pepino para 7 mg/kg; e excluir os dados do ingrediente ativo PROPAMOCARBE, mantendo a monografia do ingrediente ativo P23.1 - CLORIDRATO DE PROPAMOCARBE, que passa a ter o código P23 - PROPAMOCARBE (CLORIDRATO DE), na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 11. Alterar o IS da cultura do arroz para 14 dias, na monografia do ingrediente ativo P53 - PROTIOCONAZOL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 12. Alterar o IS para as culturas de algodão, arroz, cana-de-açúcar e soja, na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, para "Não determinado devido à modalidade de emprego", mantendo os IS atualmente constantes na monografia para as modalidades dessecação e pós-emergência; excluir a modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência para a cultura do feijão; e alterar o LMR e o IS da cultura da pastagem para Uso Não Alimentar - UNA, na monografia do ingrediente ativo S16 - SAFLUFENACIL, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 13. Incluir a cultura da melancia, com LMR de 0,01 mg/kg e IS "Não determinado devido à modalidade de emprego", na modalidade de emprego (aplicação) pré-emergência, na monografia do ingrediente ativo T24 - TRIFLURALINA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 14. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
PUB D.O.U., 09/08/2024 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.