Vigente com AlteraçõesInstrução Normativa - IN nº 342, de 20/12/2024 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIRETORIA COLEGIADA

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 342, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Aprova a Lista das Denominações Comuns Brasileiras - DCB da Farmacopeia Brasileira.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 19 de dezembro de 2024, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Instrução Normativa aprova a lista das Denominações Comuns Brasileiras - DCB da Farmacopeia Brasileira, prevista na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 955, de 20 de dezembro de 2024.

Art. 2º A lista completa, atualizada e consolidada das DCB deve ser publicada em meio eletrônico no portal da Anvisa na internet.


Nota Anvisa: A lista das Denominações Comuns Brasileiras - DCB da Farmacopeia Brasileira foi atualizada pela Instrução Normativa - IN nº 343, de 7 de fevereiro de 2025 e pela Instrução Normativa - IN nº 355, de 27/03/2025.

Nota Anvisa: Para consultar a lista completa, atualizada e consolidada das DBC, acesse:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/farmacopeia/dcb
 

Art.3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente Substituto

PUB D.O.U., 24/12/2024 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.