MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 347, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre a alteração de monografias de ingredientes ativos na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de março de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Bispiribaque para Ácido pirimidinil benzoico, na monografia do ingrediente ativo B33 - BISPIRIBAQUE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 2º Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Benzovindiflupir para Pirazolcarboxamida, na monografia do ingrediente ativo B46 - BENZOVINDIFLUPIR, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 3º Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Bixafem para Pirazolcarboxamida, na monografia do ingrediente ativo B54 - BIXAFEM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 4º Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Bixlozona para Isoxazolidinona, na monografia do ingrediente ativo B68 - BIXLOZONA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 5º Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Clorfenapir para Arilpirrol, na monografia do ingrediente ativo C40 - CLORFENAPIR, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 6º Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Dimpropiridaz para Pirazolcarboxamida, na monografia do ingrediente ativo D59 - DIMPROPIRIDAZ, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 7º Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Fluxapiroxade para Pirazolcarboxamida, na monografia do ingrediente ativo F68 - FLUXAPIROXADE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 8º Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Fluopiram para Benzamida piridina, na monografia do ingrediente ativo F72 - FLUOPIRAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 9º Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Fluindapir para Pirazolcarboxamida, na monografia do ingrediente ativo F76 - FLUINDAPIR, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 10. Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Impirfluxam para Pirazolcarboxamida, na monografia do ingrediente ativo I30 - IMPIRFLUXAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 11. Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Isopirazam para Pirazolcarboxamida, na monografia do ingrediente ativo I34 - ISOPIRAZAM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 12. Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Ortossulfamurom para Sulfonilureia, na monografia do ingrediente ativo O19 - ORTOSSULFAMUROM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 13. Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Piritiobaque para Ácido pirimidinil benzoico, na monografia do ingrediente ativo P39 - PIRITIOBAQUE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 14. Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Pidiflumetofem para Pirazolcarboxamida, na monografia do ingrediente ativo P65 - PIDIFLUMETOFEM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 15. Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Penflufem para Pirazolcarboxamida, na monografia do ingrediente ativo P72 - PENFLUFEM, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 16. Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Sulfoxaflor para Sulfoximina, na monografia do ingrediente ativo S19 - SULFOXAFLOR, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 17. Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Sedaxane para Pirazolcarboxamida, na monografia do ingrediente ativo S24 - SEDAXANE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 18. Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Tembotriona para Tricetona, na monografia do ingrediente ativo T61 - TEMBOTRIONA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 19. Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Tolfenpirade para Pirazolcarboxamida, na monografia do ingrediente ativo T70 - TOLFENPIRADE, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 20. Alterar o Grupo Químico do ingrediente ativo Tiencarbazona metílica para Sulfonilaminocarbonil triazolinona, na monografia do ingrediente ativo T71 - TIENCARBAZONA METÍLICA, na Relação de Monografias de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira.
Art. 21. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente Substituto
PUB D.O.U., 20/03/2025 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.