MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 785, DE 4 DE ABRIL DE 2025
Revoga a Portaria nº 660, de 1º de agosto de 2013, que trata dos procedimentos de gestão, controle, execução e acompanhamento das auditorias nas entidades executoras do serviço de registro genealógico.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965, no Decreto nº 8.236, de 5 de maio de 2014, e o que consta do Processo nº 21000.041857/2023-54, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria nº 660, de 1º de agosto de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS FÁVARO
PUB D.O.U., 17/04/2025 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.