VigenteResolução - RE nº 2.246, de 13/06/2025 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

2ª DIRETORIA

GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.246, DE 13 DE JUNHO DE 2025

O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art.1º Prorrogar por até 20 dias do prazo original, no caso de petições pós- registro prioritárias, por até 60 dias do prazo original, no caso de petições pós-registro ordinárias, por até 40 dias do prazo original, no caso de petições de registro prioritárias, e por até 122 dias do prazo original, no caso de petições de registro ordinárias, nos termos do § 5º do art. 17-A da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, os prazos para publicação de decisão referente às petições de registro e de pós-registro listadas no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RAPHAEL SANCHES PEREIRA

ANEXO

NOME DA EMPRESA CNPJ
NÚMERO DE EXPEDIENTE DATA DO PROTOCOLO
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BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA - 49.475.833/0001-06
0140501/25-2 31/01/2025
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BL INDÚSTRIA OTICA LTDA - 27.011.022/0001-03
0063391/25-7 16/01/2025
0063401/25-8 16/01/2025
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EMS SIGMA PHARMA LTDA - 00.923.140/0001-31
0048802/25-0 14/01/2025
0048809/25-7 14/01/2025
0048815/25-1 14/01/2025
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EPHAR PESQUISA E DESENVOLVIMENTO LTDA - 36.130.126/0001-28
0914263/24-1 04/07/2024
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EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. - 61.190.096/0001-92
0037463/25-6 10/01/2025

PUB D.O.U., 16/06/2025 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.