VigenteResolução - RE nº 2.249, de 13/06/2025 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

4ª DIRETORIA

GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.249, DE 13 DE JUNHO DE 2025

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. 1. Empresa: OZONTECK COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 41882735000173
Produto - (Lote): SUPLEMENTOS ALIMENTARES E ENERGÉTICO (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0793654/25-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a comercialização de suplementos alimentares e energético com
coadjuvante (ozônio) não avaliado quanto à segurança de uso para a categoria, sob
responsabilidade da empresa OZONTECK COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - CNPJ:
41.882.735/0001-73, além da realização de propagandas com indicações terapêuticas,
alegações funcionais e de saúde não aprovadas, tais como "Auxilia na regulação do colesterol e
na prevenção de problemas cardiovasculares"; "Auxilia no controle do índice glicêmico"; "Ajuda
a prevenir a formação de coágulos, reduzindo o risco de ataques cardíacos e derrames"; "Atua
na prevenção de doenças neurodegenerativas e degenerativa óssea", entre outras. Foram
infringidos os dispositivos legais: arts. 3º, 12, 21, 22 e 23 do Decreto-Lei nº 986/1969; art. 9º da RDC nº 778/2023; incisos I, II, VI, VII do art. 4º da RDC nº 727/2022; art. 5º, 16 e inciso I do art. 17 da RDC nº 243/2018, inciso I do art. 10 da RDC nº 719/2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.

PUB D.O.U., 16/06/2025 - Seção 1

Este texto não substitui a Publicação Oficial.