MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.251, DE 16 DE JUNHO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: AGE HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 13038445000102
Produto - (Lote): LOÇÃO OLEOSA À BASE DE AGE E TCM AGESANI(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0768114/25-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a exposição à venda de produto cosmético contendo em sua
rotulagem os dizeres "auxilia no tratamento de feridas e escaras", infringindo os incisos I e II do art. 12 da Resolução-RDC Nº 907, de 19 de setembro de 2024 e ainda o Art. 59 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
.........................................
2. Empresa: CASEX INDUSTRIA DE PLÁSTICO E PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA -
CNPJ: 78746773000109
Produto - (Lote): LOÇÃO OLEOSA À BASE DE AGE E TCM AGESANI(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0767070/25-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a exposição à venda de produto cosmético contendo em sua
rotulagem os dizeres "auxilia no tratamento de feridas e escaras", infringindo os incisos I e II do art. 12 da Resolução-RDC Nº 907, de 19 de setembro de 2024 e ainda o Art. 59 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999.
PUB D.O.U., 17/06/2025 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.