MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.252, DE 16 DE JUNHO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Revogar o item 07 da Resolução-RE nº 3.004, de 19 de agosto de 2024, publicada no DOU nº 161, de 21 de agosto de 2024, Seção 1, página 87, identificado no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): COLAS A PROVA DAGUA PARA EXTENSÃO DE CÍLIOS UNI GLUE(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0803003/25-1
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que a empresa, atualmente, possui autorização de funcionamento e
o produto foi regularizado como cosméticos, em cumprimento aos art. 2º e 12 da Leu n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976.
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PUB D.O.U., 17/06/2025 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.