MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.261, DE 16 DE JUNHO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: SANRISIL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO. - CNPJ: 00.783.239/0001-85
Produto - Apresentação (Lote): TIRZEPATIDA (LOTES A PARTIR DE 01/01/2000);
SEMAGLUTIDA(LOTES A PARTIR DE 01/01/2000);
Tipo de Produto: Insumo Farmacêutico
Expediente nº: 0798767/25-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Exportação, Importação,
Manipulação, Uso
Motivação: Descumprimento dos itens 1.1, 7.2 e 12.1 do anexo da Resolução RDC nº 204, de 14 de novembro de 2006, referente aos insumos semaglutida e tirzepatida, importados e
comercializados pela empresa SANRISIL S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO., CNPJ: 00.783.239/0001-
85, como constatado em inspeção sanitária realizada na empresa em 14/05/2025. Esta medida
preventiva está fundamentada no art. 7º da Lei nº 6.360/1976.
.........................................
2. Empresa: GLOBAL SUPPLIES IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS FARMACÊUTICOS
LTDA - EPP - CNPJ: 22.579.717/0001-72
Produto - Apresentação (Lote): SEMAGLUTIDA (LOTES A PARTIR DE 01/01/2000); TIRZEPATIDA
(LOTES A PARTIR DE 01/01/2000);
Tipo de Produto: Insumo Farmacêutico
Expediente nº: 0799023/25-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Exportação, Importação,
Manipulação, Uso
Motivação: Descumprimento dos itens 2.2.3.1, 7.2 e 12.3.2 do Anexo da Resolução RDC nº 204, de 14 de novembro de 2006, bem como, do Art. 2º e do parágrafo 8º do Art. 4º da Instrução Normativa - IN 62, de 16 de junho de 2020, referente aos insumos farmacêuticos tirzepatida e
semaglutida importados e comercializados pela empresa GLOBAL SUPPLIES IMPORTAÇÃO E
DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS FARMACÊUTICOS LTDA - EPP., CNPJ: 22.579.717/0001-72, como
constatado em inspeção sanitária realizada na empresa na data de 20/05/2025. Esta medida
preventiva está fundamentada no art. 7º da Lei nº 6.360/1976.
PUB D.O.U., 17/06/2025 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.