não se aplica
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Abertura de Processo Administrativo de Regulação para prorrogar a entrada em vigor da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 954, de 20 de dezembro de 2024.
A entrada em vigor da RDC nº 954/2024 está prevista para 21/01/2025, nos termos do Art. 40, ao passo que a entrada em vigor do art. 32 está prevista para a data de 21/04/2025, o que ocasionou vários pedidos de entidades representativas do setor produtivo para a prorrogação do início da vigência da RDC. O objetivo é mitigar eventuais impactos na disponibilização de medicamentos, bem como permitir que o setor regulado possa adotar todas as ações necessárias para atendimento integral à RDC nº 954/2024.
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CONDIÇÃO PROCESSUAL
Dispensa de AIR aprovada
Dispensa de CP aprovada
Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por se tratar de ato normativo considerado de baixo impacto.
Dispensa de Consulta Pública (CP) por se tratar de ato normativo considerado de baixo impacto.
INFORMAÇÕES RELACIONADAS
25351.117086/2017-31
Tema nº 8.23 - Requisitos para procedimento simplificado de solicitações de registro, pós-registro e renovação de registro de medicamentos (Revisão da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 31, de 29 de maio de 2014).
GGMED/DIRE2
Rômison Rodrigues Mota
não se aplica
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Despacho nº 7, de 6 de fevereiro de 2025
Solicitação de Abertura de Processo Administrativo de Regulação (FAP) (SEI nº 3387485)
AVISOS
Não se aplica
ATOS RELACIONADOS, RETIFICAÇÕES, REPUBLICAÇÕES E ALTERAÇÕES DE PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 960, de 17/01/2025
LINKS RELACIONADOS
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NOTÍCIAS RELACIONADAS
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HISTÓRICO DO ATO:
Não se aplica
Este texto não substitui a Publicação Oficial.