não se aplica
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Abertura de Processo Administrativo de Regulação para alterar a Instrução Normativa - IN nº 338, de 29 de novembro de 2024, que estabelece, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 945, de 29 de novembro de 2024, a lista de Autoridades Reguladoras Estrangeiras Equivalentes (AREE) e detalha os critérios para a adoção do procedimento otimizado de análise por reliance e por avaliação de risco e complexidade de petições de DDCM, DEEC, modificações substanciais ao produto sob investigação e emendas substanciais ao protocolo clínico.
Necessidade de exclusão do critério presente no art. 3º, inciso VIII, na alínea “e”, da IN nº 338, de 2024 (que trata do critério de análise interina), em virtude de argumentação técnica adicional do setor regulado após a publicação do texto definitivo da referida instrução normativa. Este critério não constava no texto disponibilizado na Consulta Pública (CP) nº 1.257, de 2024 e sua inclusão na IN nº 338, de 2024, se deu a partir de sugestão de cidadão individual por meio de contribuição apresentada na referida Consulta Pública, que foi acatada pela área técnica. A não exclusão do critério compromete a efetividade da aplicação do procedimento otimizado de análise pelo mecanismo de confiança regulatória (Reliance).
não se aplica
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CONDIÇÃO PROCESSUAL
Dispensa de AIR aprovada
Dispensa de CP aprovada
Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por se tratar de ato normativo considerado de baixo impacto.
Dispensa de Consulta Pública (CP) por se tratar de ato normativo considerado de baixo impacto.
INFORMAÇÕES RELACIONADAS
25351.903805/2025-14
Tema nº 8.32 - Revisão do Regulamento para a realização de ensaios clínicos com medicamentos no Brasil (Revisão da RDC 9/2015).
COPEC/DIRE2
Daniel Meirelles Fernandes Pereira
não se aplica
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Solicitação de Abertura de Processo Administrativo de Regulação (FAP) (SEI nº 3417745)
AVISOS
Não se aplica
ATOS RELACIONADOS, RETIFICAÇÕES, REPUBLICAÇÕES E ALTERAÇÕES DE PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO
Não se aplica
LINKS RELACIONADOS
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NOTÍCIAS RELACIONADAS
Não se aplica
HISTÓRICO DO ATO:
Não se aplica
Este texto não substitui a Publicação Oficial.