não se aplica
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Abertura de Processo Administrativo de Regulação para alterar a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação; e para definir a lista de substâncias isoladas ou em associação utilizadas em medicamentos de uso sob prescrição e retenção da receita, de que trata a RDC nº 471, de 2021.
Necessidade de maior controle de dispensação de medicamentos, sob retenção da receita dos medicamentos agonistas GLP-1, em razão do uso indiscriminado dessa classe de medicamentos e pela necessidade de atualização da lista de medicamentos de prescrição, isolados ou em associação, de dispensação com retenção da receita do profissional habilitado.
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CONDIÇÃO PROCESSUAL
Dispensa de AIR aprovada.
Dispensa de CP aprovada.
Dispensa de AIR para enfrentamento de situação de urgência.
Dispensa de CP para enfrentamento de situação de urgência.
INFORMAÇÕES RELACIONADAS
25351.822421/2024-11
Não é tema da Agenda Regulatória.
GGMON/DIRE5
Rômison Rodrigues Mota
não se aplica
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Solicitação de Abertura de Processo Administrativo de Regulação (FAP) 1
Solicitação de Abertura de Processo Administrativo de Regulação (FAP) 2
Voto nº 126/2024/SEI/DIRE4/ANVISA
Voto nº 92/2024/SEI/DIRE2/ANVISA
Voto nº 40/2024/SEI/DIRE3/ANVISA
AVISOS
Não se aplica
ATOS RELACIONADOS, RETIFICAÇÕES, REPUBLICAÇÕES E ALTERAÇÕES DE PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 973, de 23/04/2025
LINKS RELACIONADOS
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Medicamentos agonistas GLP-1 só poderão ser vendidos com retenção da receita
HISTÓRICO DO ATO:
Não se aplica
Este texto não substitui a Publicação Oficial.