não se aplica
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Abertura de Processo Administrativo de Regulação para alterar a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 778, de 1º de março de 2023, que dispõe sobre os princípios gerais, as funções tecnológicas e as condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos.
Necessidade de prorrogação do prazo de adequação fornecido pelo art. 14 da RDC nº 778, de 2023 (24 meses, a partir de 08/03/2023) ao setor produtivo de alimentos para o esgotamento de embalagens com a declaração de aditivos alimentares na lista de ingredientes que tiveram sua identificação alterada pelo processo de revisão e consolidação da legislação sanitária sobre o tema. Existência de um volume significativo de embalagens não adequadas dentro do prazo original de 24 meses.
não se aplica
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CONDIÇÃO PROCESSUAL
Dispensa de AIR aprovada.
Dispensa de CP aprovada.
Dispensa de AIR por se tratar de ato normativo considerado de baixo impacto.
Dispensa de CP por se tratar de ato normativo considerado de baixo impacto.
INFORMAÇÕES RELACIONADAS
25351.913212/2025-66
Tema nº 3.15 - Revisão da regulamentação de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos.
GGALI/DIRE2
Daniel Meirelles Fernandes Pereira
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DOCUMENTOS RELACIONADOS
Solicitação de Abertura de Processo Administrativo de Regulação (FAP)
AVISOS
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ATOS RELACIONADOS, RETIFICAÇÕES, REPUBLICAÇÕES E ALTERAÇÕES DE PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO
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LINKS RELACIONADOS
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NOTÍCIAS RELACIONADAS
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HISTÓRICO DO ATO:
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Este texto não substitui a Publicação Oficial.