não se aplica
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Abertura de Processo Administrativo de Regulação para revisar a regulamentação de autorização de uso e de rotulagem de aditivos edulcorantes em alimentos.
Assimetria de informações sobre a presença de edulcorantes em alimentos e para inconsistências na abordagem adotada para sua autorização de uso. As exigências atualmente em vigor não asseguram que o consumidor identifique de forma clara e acessível a presença e o tipo de edulcorante utilizado nos alimentos, o que compromete o exercício do direito à informação e pode dificultar escolhas alimentares conscientes e informadas.
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CONDIÇÃO PROCESSUAL
Realização de AIR aprovada
Realização de CP aprovada
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INFORMAÇÕES RELACIONADAS
25351.906915/2024-57
Tema nº 3.16 - Revisão da regulamentação de autorização de uso e de rotulagem de aditivos edulcorantes em alimentos.
GGALI/DIRE2
sob condução da GGALI
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DOCUMENTOS RELACIONADOS
Solicitação de Abertura de Processo Administrativo de Regulação (FAP)
AVISOS
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ATOS RELACIONADOS, RETIFICAÇÕES, REPUBLICAÇÕES E ALTERAÇÕES DE PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO
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LINKS RELACIONADOS
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NOTÍCIAS RELACIONADAS
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HISTÓRICO DO ATO:
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Este texto não substitui a Publicação Oficial.