Termo de Abertura de Processo (TAP) nº 41 de 20/04/2020 | |||||
Data Publicação DOU | ___/___/______ | STATUS | |||
Prazo de Contribuição | ___/___/______ | Prorrogação de Prazo de Contribuição | ___/___/______ | ||
Assunto | Abertura de processo regulatório para registro de produtos fitoquímicos que se caracterizem como agrotóxico ou afins, cujo(s) ingrediente(s) ativo(s) seja(m) obtido(s), exclusivamente, de matéria-prima vegetal. | ||||
Situação-Problema motivadora da abertura: | Observamos, atualmente, o aumento da preocupação da população com a utilização de produtos agrotóxicos, sendo altamente desejável a utilização de produtos de origem natural, que possam permitir o controle de pragas com base em interações ecológicas já verificadas na natureza. Embora haja alguns produtos fitoquímicos registrados, o Brasil ainda não tem uma legislação específica que permita o registro de produtos elaborados com base em extratos vegetais e a legislação de registro de produtos químicos não é adequada pelas características dos compostos fitoquímicos. Para superar essa lacuna, uma minuta de INC conjunta para regulamentar o registro de produtos fitoquímicos foi harmonizada entre os Órgãos intervenientes no processo de registro de agrotóxicos, no âmbito do Comitê Técnico de Assessoramento para Agrotóxicos (CTA). | ||||
Ementa | |||||
Origem | |||||
Formulário Contribuição | |||||
Formulário Guias | |||||
Dúvidas | |||||
CONDIÇÃO PROCESSUAL | |||||
Análise de Impacto regulatório | Realização de AIR aprovada | ||||
Consulta Pública (CP) | Realização de CP aprovada | ||||
Justificativa para dispensa de AIR | Não se aplica | ||||
INFORMAÇÕES RELACIONADAS | |||||
Número do Processo | 25351.911268/2020-71 | ||||
Agenda Regulatória | Tema nº 3.1 da agenda 2017/2020 | ||||
Área Responsável | GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA | ||||
Relatoria | |||||
DOCUMENTOS RELACIONADOS | |||||
AVISOS | |||||
ATOS RELACIONADOS, RETIFICAÇÕES, REPUBLICAÇÕES E ALTERAÇÕES DE PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO | |||||
LINKS RELACIONADOS | |||||
HISTÓRICO DO ATO | |||||
Este texto não substitui a Publicação Oficial.