Termo de Abertura de Processo (TAP) nº 89 de 23/09/2021 

Termo de Abertura de Processo (TAP) nº 89 de 23/09/2021

ACESSE A INTEGRA DO ATO

Data Publicação DOU ___/___/______ STATUS  
Prazo de Contribuição ___/___/______ Prorrogação de Prazo de Contribuição ___/___/______
Assunto Abertura de processo regulatório para inclusão da monografia do ingrediente ativo T74 - Trichospilus diatraeae na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, por meio de Resolução de Diretoria Colegiada (RDC)
Situação-Problema motivadora da abertura: O objetivo da proposta é a inclusão da monografia do ingrediente ativo T74 - Trichospilus diatraeae na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira - publicada por meio da Resolução - RE n° 165, de 29 de agosto de 2003 -, permitindo, desta forma, a comercialização de novo produto no mercado que funciona como agente biológico de controle. O ativo supracitado trata-se de novo inseticida biológico que pode ser utilizado em qualquer cultura de ocorrência dos alvos biológicos aprovados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), apresentando baixa toxicidade com diversas aplicações importantes para agricultura brasileira. Ademais, a proposta da publicação da monografia por RDC estaria pautada no entendimento atual que qualquer ato de caráter normativo da Anvisa deve ser editado por meio de RDC ou Instrução Normativa (IN).
Ementa  
Origem  
Formulário Contribuição  
Formulário Guias  
Dúvidas  

CONDIÇÃO PROCESSUAL

Análise de Impacto regulatório Dispensa de AIR aprovada
Consulta Pública (CP) Realização de CP aprovada
Justificativa para dispensa de AIR Processo para disciplinamento de norma superior que não permite diferentes alternativas regulatórias
 

INFORMAÇÕES RELACIONADAS

Número do Processo 25351.924706/2021-42
Agenda Regulatória  
Área Responsável GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA
Relatoria Meiruze Sousa Freitas

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AVISOS


ATOS RELACIONADOS, RETIFICAÇÕES, REPUBLICAÇÕES E ALTERAÇÕES DE PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO

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HISTÓRICO DO ATO

Este texto não substitui a Publicação Oficial.