Termo de Abertura de Processo (TAP) nº 91 de 07/08/2020 

 Termo de Abertura de Processo (TAP) nº 91 de 07/08/2020

ACESSE A INTEGRA DO ATO

Data Publicação DOU ___/___/______ STATUS  
Prazo de Contribuição ___/___/______ Prorrogação de Prazo de Contribuição ___/___/______
Assunto Abertura de processo regulatório para revisão do método farmacopeico 5.4.3 Determinação de Resíduos Agrotóxicos, para alterar o limite aceitável de resíduo do agrotóxico "pendimetalina" de 0,1 para 0,5 mg/Kg de droga vegetal
Situação-Problema motivadora da abertura: O método farmacopeico 5.4.3 Determinação de Resíduos Agrotóxicos foi publicado pela primeira vez no Segundo Suplemento da Farmacopeia Brasileira 5ª edição. À época foi planejado que este método seria harmonizado com as farmacopeias internacionais, uma vez que boa parte dos insumos fitoterápicos são importados. Assim, recentemente, a Anvisa recebeu demanda da Associação das empresas do setor de fitoterápico brasileiro, solicitando a alteração do limite aceitável de resíduo do agrotóxico "pendimetalina" para mantê-lo harmonizado com a Farmacopeia Europeia, uma vez que houve alteração do limite no Suplemento 9.6 da Farmacopeia Europeia.
Ementa  
Origem  
Formulário Contribuição  
Formulário Guias  
Dúvidas  

CONDIÇÃO PROCESSUAL

Análise de Impacto regulatório Realização de AIR aprovada
Consulta Pública (CP) Realização de CP aprovada
Justificativa para dispensa de AIR  
 

INFORMAÇÕES RELACIONADAS

Número do Processo 25351.943692/2019-41
Agenda Regulatória Tema nº 12.1 da agenda 2017/2020
Área Responsável COORDENAÇÃO DE FARMACOPEIA
Relatoria Marcus Aurelio Miranda

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AVISOS


ATOS RELACIONADOS, RETIFICAÇÕES, REPUBLICAÇÕES E ALTERAÇÕES DE PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO

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HISTÓRICO DO ATO

Este texto não substitui a Publicação Oficial.