Termo de Abertura de Processo (TAP) nº 112 de 22/11/2021 | |||||
Data Publicação DOU | ___/___/______ | STATUS | |||
Prazo de Contribuição | ___/___/______ | Prorrogação de Prazo de Contribuição | ___/___/______ | ||
Assunto | Abertura de processo regulatório para reavaliação toxicológica do Ingrediente Ativo Carbendazim | ||||
Situação-Problema motivadora da abertura: | A RDC n. 221, de 28 de março de 2018, determina que a reavaliação toxicológica dos ingredientes ativos de agrotóxicos deve ser realizada, a qualquer tempo, quando forem identificados indícios de alterações dos riscos à saúde humana. Em 2019, foi realizada a priorização dos ingredientes ativos indicados para a reavaliação conforme os critérios estabelecidos na referida RDC. O Carbendazim foi selecionado como um dos ingredientes ativos a serem reavaliados, pois foram identificados indícios de toxicidade que se enquadram em critérios proibitivos de registro. Durante a reavaliação toxicológica do Carbendazim, as evidências disponíveis serão avaliadas a fim de comprovar ou não os indícios que ensejaram o início da sua reavaliação para a tomada de decisão quanto à necessidade de determinar medidas de restrição de uso. | ||||
Ementa | |||||
Origem | |||||
Formulário Contribuição | |||||
Formulário Guias | |||||
Dúvidas | |||||
CONDIÇÃO PROCESSUAL | |||||
Análise de Impacto regulatório | Realização de AIR aprovada | ||||
Consulta Pública (CP) | Realização de CP aprovada | ||||
Justificativa para dispensa de AIR | |||||
INFORMAÇÕES RELACIONADAS | |||||
Número do Processo | 25351.945793/2019-57 | ||||
Agenda Regulatória | Tema nº 2.4 da agenda 2021/2023 | ||||
Área Responsável | COORDENAÇÃO DE REAVALIAÇÃO | ||||
Relatoria | |||||
DOCUMENTOS RELACIONADOS | |||||
AVISOS | |||||
O presente termo foi substituído pelo TAP 49, de 27 de junho de 2022. | |||||
ATOS RELACIONADOS, RETIFICAÇÕES, REPUBLICAÇÕES E ALTERAÇÕES DE PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO | |||||
LINKS RELACIONADOS | |||||
HISTÓRICO DO ATO | |||||
Este texto não substitui a Publicação Oficial.