28/03/2025
Aberta
04/04/2025 a 02/06/2025
Proposta de revisão da RDC nº 327, de 9/12/2019 que dispõe sobre os procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária para a fabricação e a importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais, e dá outras providências.
A RDC nº 327/2019 definiu, em caráter transitório, a categoria regulatória de produtos de Cannabis, a qual abrange os produtos industrializados para uso medicinal humano que contenham insumos ativos obtidos da espécie vegetal Cannabis sativa. O art. 77 dessa Resolução estabeleceu o prazo de três anos, após a sua publicação, para que o texto normativo fosse revisto. Nessa perspectiva, realizou-se a Análise de Impacto Regulatório (AIR), que teve como resultado a proposição de adequações no marco normativo atual, mantendo a categoria transitória estabelecida, porém com requisitos aprimorados para sua regularização sanitária, e a disponibilização no mercado nacional de produtos de Cannabis de qualidade, com base nas melhores evidências disponíveis de eficácia e segurança.
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CONDIÇÃO PROCESSUAL
AIR aprovada
Realização de CP aprovada
INFORMAÇÕES RELACIONADAS
25351.912833/2022-80
Tema 8.28 - Revisão da regulamentação de produtos de Cannabis para fins medicinais (revisão da RDC nº 327/2019).
Gerência de Medicamentos Específicos, Fitoterápicos, Dinamizados, Notificados e Gases Medicinais (GMESP)
Dr. Rômison Rodrigues Mota (Quarta Diretoria/DIRE4)
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Apresentação em PDF do Webinar - Revisão da RDC nº 327_2019
Formulário de Abertura de Processo de Regulação - SEI (1898657)
Relatório AIR Produtos de Cannabis_Publicado - SEI (3111703)
AVISOS
E-mail da Área Técnica responsável por esta CP: consulta.fitoterapico@anvisa.gov.br
ATOS RELACIONADOS, RETIFICAÇÕES, REPUBLICAÇÕES E ALTERAÇÕES DE PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO
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HISTÓRICO DO ATO:
Este texto não substitui a Publicação Oficial.