16/04/2025
Aberta
23/04/2025 a 21/07/2025
Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada - RDC que dispõe sobre a segurança sanitária em aeroportos e aeronaves e estabelece obrigações para as administradoras aeroportuárias e empresas aéreas.
A Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 2, de 8 de janeiro de 2003 é o principal marco legal para fiscalização e controle sanitário em aeroportos e aeronaves, estando em consonância com as recomendações do Regulamento Sanitário Internacional (RSI-2005). Após 22 anos, torna-se premente a atualização da norma, de forma a contemplar a evolução tecnológica e mudanças de cenários epidemiológicos e socioeconômicos observados nos últimos anos.
As principais inovações observadas na proposta de minuta em tela versam sobre a necessidade das empresas aéreas e administradoras aeroportuárias disporem de um Sistema de Gestão de Qualidade (SGQ) que garantam as boas práticas sanitárias em seus ambientes, os requisitos sanitários com base na classificação do aeroporto (nacional, internacional, designado e considerando o número de passageiros processados) e a regulamentação do processo de internacionalização de aeroportos.
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CONDIÇÃO PROCESSUAL
Realização de AIR aprovada
Realização de CP aprovada
INFORMAÇÕES RELACIONADAS
25351.916948/2023-24
Tema nº 10.2 Controle Sanitário de Aeronaves e Aeroportos com Foco no Risco Sanitário.
Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF)
Danitza Passamai Rojas Buvinich
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Formulario_de_Abertura_de_Processo_de_Regulacao_CP1323
Relatorio_AIR_ControleSanitarioAeronavesAeroportos_CP 1323_2025_GGPAF
Voto nº 68_2025_DIRE3 - CP 1323_2025 - Cfpaf_GGPAF
Extrato Deliberação item 2_4 da 5ª ROP Dicol - CP 1323 - GGPAF
AVISOS
E-mail da Área Técnica responsável por esta CP: cfpaf@anvisa.gov.br
ATOS RELACIONADOS, RETIFICAÇÕES, REPUBLICAÇÕES E ALTERAÇÕES DE PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO
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HISTÓRICO DO ATO:
Este texto não substitui a Publicação Oficial.