Ativo (a)Consulta Pública nº 1.323, de 15/04/2025 

16/04/2025

Aberta

23/04/2025 a 21/07/2025

Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada - RDC que dispõe sobre a segurança sanitária em aeroportos e aeronaves e estabelece obrigações para as administradoras aeroportuárias e empresas aéreas.  

A Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 2, de 8 de janeiro de 2003 é o principal marco legal para fiscalização e controle sanitário em aeroportos e aeronaves, estando em consonância com as recomendações do Regulamento Sanitário Internacional (RSI-2005). Após 22 anos, torna-se premente a atualização da norma, de forma a contemplar a evolução tecnológica e mudanças de cenários epidemiológicos e socioeconômicos observados nos últimos anos.
As principais inovações observadas na proposta de minuta em tela versam sobre a necessidade das empresas aéreas e administradoras aeroportuárias disporem de um Sistema de Gestão de Qualidade (SGQ) que garantam as boas práticas sanitárias em seus ambientes, os requisitos sanitários com base na classificação do aeroporto (nacional, internacional, designado e considerando o número de passageiros processados) e a regulamentação do processo de internacionalização de aeroportos.

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CONDIÇÃO PROCESSUAL

Realização de AIR aprovada

Realização de CP aprovada

INFORMAÇÕES RELACIONADAS

25351.916948/2023-24

Tema nº 10.2 Controle Sanitário de Aeronaves e Aeroportos com Foco no Risco Sanitário.

Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GGPAF)

Danitza Passamai Rojas Buvinich

AVISOS

E-mail da Área Técnica responsável por esta CP: cfpaf@anvisa.gov.br

ATOS RELACIONADOS, RETIFICAÇÕES, REPUBLICAÇÕES E ALTERAÇÕES DE PRAZO DE CONTRIBUIÇÃO

TAP nº 52, de 7 de agosto de 2023

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HISTÓRICO DO ATO:


Este texto não substitui a Publicação Oficial.