MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA N° 378, DE 30 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre o acesso aos dados do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros - LPCO, da Declaração Única de Importação - Duimp, e Declaração Única de Exportação - DUE no Portal Único de Comércio Exterior.
Revogada pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 977, de 05/06/2025
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições, considerando a competência estabelecida pelo art. 7º, III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 172, XII e ao art. 203, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 9º-A do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, resolve:
Art. 1º A Anvisa terá acesso, a qualquer tempo, aos dados e informações que compõem o banco de dados unificado do comércio exterior, de que trata o art. 9°-A, VI, do Decreto n° 660, de 25 de setembro de 1992, em relação aos produtos sujeitos a seu controle nas operações de importação e exportação.
Parágrafo único. A Anvisa terá acesso, ainda, às informações sob controle administrativo desta Agência, prestadas por meio da:
I - Declaração Única de Importação (Duimp), descritas no Anexo III da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006:
II - Declaração Única de Exportação (DUE), descritas no Anexo Único da Instrução Normativa RFB n° 1.702, de 21 de março de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
PUB D.O.U., 31/05/2022 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.