MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO - RDC Nº 969, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada nº 8, de 28 de fevereiro de 2014.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de março de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada nº 8, de 28 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União n° 43, de 05 de março de 2014, seção 1, pág. 48, passa a vigorar com seguinte alteração:
"Art. 4º .......................................................................................................
.........................................................................................................................
§2º Os pedidos de atualização da lista de medicamentos serão analisados pela área técnica competente e submetidos à deliberação pela Diretoria Colegiada da Anvisa.
§3º Excetua-se do caput a inclusão, a alteração ou a exclusão de medicamentos quando iniciada de ofício e motivada pela própria Anvisa." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente Substituto
PUB D.O.U., 24/03/2025 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.