MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO - RDC Nº 969, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada nº 8, de 28 de fevereiro de 2014.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 17 de março de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação.
Art. 1º A Resolução da Diretoria Colegiada nº 8, de 28 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 43, de 05 de março de 2014, seção 1, pág. 48, passa a vigorar com seguinte alteração:
"Art. 4º .......................................................................................................
.........................................................................................................................
§2º Os pedidos de atualização da lista de medicamentos serão analisados pela área técnica competente e submetidos à deliberação pela Diretoria Colegiada da Anvisa.
§3º Excetua-se do caput a inclusão, a alteração ou a exclusão de medicamentos quando iniciada de ofício e motivada pela própria Anvisa." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente Substituto
PUB D.O.U., 24/03/2025 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.