MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO - RDC ANVISA Nº 971, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Altera a Resolução de Diretoria Colegiada- RDC nº 947 de 12 de dezembro de 2024 que dispõe sobre os procedimentos de protocolo de documentos no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 172, IV, aliado ao art. 187, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:
Art. 1º Fica suspensa, por prazo indeterminado, a vigência da regra disposta no art. 13 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 947, de 12 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 13 de dezembro de 2024, seção 1, pág. 183.
Art. 2º Serão aceitas e consideradas válidas as petições e os documentos protocolizados no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA até a data de entrada em vigor desta Resolução e que eventualmente não atendam as disposições contidas no art. 13 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 947, de 2024.
Parágrafo único. Para fins do "caput", a aceitação e validação observarão as regras previstas nos regulamentos em vigor no âmbito da ANVISA.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMISON RODRIGUES MOTA
Diretor-Presidente Substituto
PUB D.O.U., 21/03/2025 - Seção 1
Este texto não substitui a Publicação Oficial.